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CMN eleva limite do FAT para financiar inovação e impulsiona projetos empresariais em 2026

27 mar 2026 - 08h15 Joice Gomes   atualizado às 08h16
CMN eleva limite do FAT para financiar inovação e impulsiona projetos empresariais em 2026 Conselho Monetário Nacional aprova mais recursos do FAT para inovação no BNDES. (Imagem: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a elevação do limite de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destinados a financiamentos de inovação via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A decisão, tomada na quinta-feira (24), passa o percentual máximo de 1,5% para 2,5% do saldo do fundo indexado à Taxa Referencial (TR), renovando uma medida que havia expirado em janeiro.

Essa ampliação surge para absorver a forte demanda registrada em 2025, quando micro, pequenas e médias empresas mostraram grande interesse pelas linhas de crédito, mas parte dos recursos ficou ociosa devido ao curto prazo de contratação após liberação no segundo semestre. O Ministério da Fazenda destaca que não há alterações nos critérios de elegibilidade ou na destinação final dos recursos, mantendo o foco em projetos inovadores.

Entendendo o FAT e seu papel no desenvolvimento

O FAT, criado pela Constituição de 1988, é um fundo especial vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, com natureza contábil-financeira. Seus recursos provêm principalmente de contribuições trabalhistas, como o Sistema S, PIS e Pasep, e atendem três finalidades principais: custeio do seguro-desemprego e abono salarial; programas de qualificação profissional; e, no mínimo 28% do saldo, financiamento de desenvolvimento econômico pelo BNDES.

Desde 2018, com a Lei 13.483/2017, os repasses ao BNDES para inovação são remunerados pela TR, uma taxa baixa que torna os financiamentos mais atrativos. Em 2023, por exemplo, o BNDES captou R$ 23,2 bilhões do FAT, representando 58,2% de suas fontes, com R$ 4 bilhões direcionados à inovação pela indústria. Essa estrutura permite taxas competitivas, essenciais em um cenário de juros altos.

Demanda crescente por inovação no Brasil

A medida responde a uma demanda reprimida, especialmente de micro e pequenas empresas, que enfrentam barreiras de acesso a crédito para pesquisa e desenvolvimento (P&D). Em 2025, a participação dessas empresas nas linhas foi relevante, mas o prazo exíguo limitou contratações. Setores como bens de capital, estratégicos para produtividade, lideram a necessidade de estímulos, em meio à retração observada no início de 2026, com queda na produção e pedidos internos e externos.

Historicamente, o CMN tem ajustado esses limites: em 2024, ampliou para inovação e digitalização até 1,5%; agora, para 2026, eleva a 2,5%. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Fiesp pressionam por mais recursos do FAT, pois eles oferecem condições melhores que o mercado, com prazos de até 16 anos e carência de 4 anos em programas como o "Mais Inovação Brasil".

Estudos indicam que financiamentos à inovação geram impactos positivos na produtividade e competitividade. Subvenções e créditos como os do FAT dividem riscos de P&D, incentivando investimentos em produtos e processos novos, com efeitos macroeconômicos de longo prazo na economia brasileira.

Contexto econômico e retração industrial

O anúncio ocorre em um momento de desafios na indústria brasileira. Indicadores como o PMI industrial mostram retração aprofundada no início de 2026, com declínio em bens de capital, intermediários e de consumo, devido a estoques enxutos e fraqueza na demanda doméstica e externa. A produção permanece contracionista, sem novos projetos visíveis.

Essa realidade reforça a importância do financiamento à inovação para difusão tecnológica e ganhos de produtividade. O governo vê na medida uma forma de estimular investimentos produtivos, sem impacto fiscal, pois usa recursos constitucionais já previstos, sem despesas primárias adicionais.

Benefícios para empresas e perspectivas futuras

Para as empresas, o aumento significa maior previsibilidade e continuidade nas linhas do BNDES, beneficiando especialmente MPMEs com faturamento até R$ 4,8 milhões em programas regionais ou nacionais. Exemplos incluem o Inovacred da Finep, com até R$ 15 milhões, prazos de 96 a 120 meses e carência de 24 meses.

  • Taxas baixas pela TR (cerca de 0,09% ao mês) reduzem custo de capital para P&D.
  • Foco em micro e pequenas empresas amplia inclusão em inovação.
  • Renovação anual pelo CMN garante adaptação à demanda real.
  • Complementa políticas como a Nova Política Industrial, com R$ 300 bilhões até 2026.
  • Potencial para reverter retração em bens de capital via modernização.

Especialistas do setor produtivo, como Antonio Carlos Teixeira Álvares da Fiesp, enfatizam que esses recursos combatem entraves como juros altos e tributação excessiva. A expectativa é que, após 2026, novas regulamentações estendam o modelo, possivelmente com Lei 14.937, para sustentar o ciclo virtuoso de inovação e emprego.

Composição do CMN e governança

Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN conta com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e a ministra do Planejamento, Simone Tebet. A decisão reflete consenso sobre a necessidade de equilibrar proteção social do FAT com desenvolvimento econômico, mantendo rentabilidade via TLP para recursos ordinários e TR para inovação.

Com essa aprovação, o Brasil reforça seu compromisso com a inovação como motor de crescimento, em um ano marcado por desafios industriais. O monitoramento de contratações será chave para avaliar o sucesso e justificar ampliações futuras.

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